Diretoria
Diretoria Unidos Pelo PTC – 2019/2021
CLASSIFICAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA UNIDOS PELO PTC 2019
ART. 17 – Ao Presidente compete:
a) Presidir as reuniões da Diretoria.
b) Representar o clube em atos oficiais ou designar quem o substituirá.
c) Fazer o organizar o relatório do ano administrativo o qual deverá ser apresentado ao Conselho Deliberativo.
d) Representar o Clube em juízo ou fora dele, e, todas as suas relações judiciais de acordo com deliberações da Diretoria ou Conselho Deliberativo.
e) Assinar com tesoureiro cheques e documentos sobre a aquisição ou alienação de bens quando autorizado na forma desse Estatuto.
f) Assinar jóias e carteiras de sócios.
g) Convocar as Assembléias Gerais.
h) Admitir e demitir funcionários.
i) Praticar quaisquer atos necessários para administração e funcionamento do clube.
Conselho Deliberativo e Fiscal em processo de criação de mídia ( EM BREVE ) Última atualização 26/04/2019.
ART. 18 — Ao Vice Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em sua ausência e impedimentos e auxiliá-lo no cumprimento do que for de sua competência.
ART, 19 – Ao Secretário compete:
a) Redigir as atas das reuniões da diretoria.
b) Conservar em boa ordem o arquivo do clube e zelar pela regularidade dos serviços de expediente da secretária.
ART. 20 — Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Superintender toda a contabilidade do clube bem como todos os trabalhos da tesouraria.
b) Abrir em banco escolhido pela Diretoria uma conta corrente e nela recolher o dinheiro do clube que será retirado por cheques assinados por si e pelo Presidente, conservando em cofre uma pequena quantia para despesas urgentes.
c) Ter sempre em dia a escrituração a seu cargo.
d) Fornecer e por à disposição do Conselho Fiscal todos os livros e demais documentos a fim de que seus membros possam em tempo dar seus pareceres e verificar quaisquer assentamentos.
e) O Segundo Tesoureiro substituirá o Primeiro Tesoureiro em sua ausência e impedimentos e o auxiliará em suas funções.
ART. 21 — Aos Diretores da Sede competem:
a) Superintender e fiscalizar a administração na sede, salões, restaurantes, bares, vestuários, etc., ficando sob sua direção promover e dirigir todas as festividades e divertimentos no clube de acordo com as decisões da Diretoria.
ART. 22 — Aos diretores de esporte competem:
a) Administrar os serviços dos campos de esportes, quadras e piscinas, incumbindo-se da manutenção dos serviços e conservações dos mesmos.
b) Promover e coordenar torneios e campeonatos entre os sócios.
c) Organizar e acompanhar os times do “PTC” em partidas intermunicipais bem como disputas oficiais.
ART. 23 —Ao encarregado de Relações Públicas compete:
a) Cuidar da divulgação do clube em revistas, rádios, jornais, televisão e todos os órgãos divulgadores da mídia no que se fizer necessário.
b) Elaborar e supervisionar a confecção de informativos endereçados ao associado e a comunidade em geral.
c) Coordenar e pesquisar junto ao associado, informado à diretoria os anseios e necessidades coletivas.
ART. 24 — Ao Diretor de Patrimônio compete:
a) Cuidar de todo o imobilizado do clube e informar à diretoria das depreciações e descartes realizados
b) Cuidar dos registros de plantas e projetos arquitetônicos do clube.